sábado, 12 de abril de 2014

MB

Amabílio Gomes Filho

Recompensa: R$ 2 mil
Nascimento: 26/02/1978
RG: RG Nº. (I.F.P.) 105.243.09 - 1
Natural: Município não informado - RJ
Situação: Procurado
Crimes: Tráfico de Drogas

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) E Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), inciso IV N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)

Facção: Comando Vermelho - CV
Função: Chefe do Tráfico
Área de Atuação: Complexo da Maré/Nova Holanda

Histórico:
Amabílio Gomes Filho, o MB, é aliado à facção Comando Vermelho. Ele chefia o tráfico de drogas da Favela Nova Holanda, Parque União e Rubens Vaz em Bonsucesso.
Preso em março de 2009 por policiais do 22º BPM, era considerado um dos principais assaltantes de carros e cargas da região. Ele é acusado de ter matado um policial da Corregedoria de Polícia Civil após um assalto na Ilha do Governador.

No final de 2009, saiu em liberdade, e voltou a comandar os pontos de drogas no Complexo da Maré e a promover assaltos na Linha Vermelha, Linha Amarela. Antes de ele ser preso, investigações da polícia indicavam que a guerra entre traficantes no Complexo da Maré, teria começado com uma traição de quatro bandidos das favelas Baixada do Sapateiro e do Timbau, então dominadas pelo Terceiro Comando Puro (TCP).

Cinco dias antes do ataque do Comando Vermelho (CV), o grupo teria deixado seus redutos, com quatro fuzis, para se aliar à quadrilha de Amabílio Gomes Filho, da favela Nova Holanda, dominada pelo CV. O bando expulsou, então, o grupo liderado pelo traficante Gad (morto) e ocupou a Baixada do Sapateiro e o Timbau, mas foi expulso pela Polícia Militar do Timbau. Amabílio chegou a pedir reforços de outras favelas do CV para manter a Baixada do Sapateiro sob seu controle.

Após várias incursões da policia no Complexo da Maré, integrantes das duas principais facções criminosas do Rio de Janeiro escolheram São Gonçalo para se refugiar de operações policiais e do avanço das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs). Jardim Bom Retiro e Guaxindiba: estariam acolhendo traficantes da Favela Nova Holanda e do Complexo da Maré, a pedido de Amabílio Gomes Filho.

Contra Amabílio Gomes Filho, consta pelo Sistema de Cadastramento de Mandados de Prisão – Polinter – 2 (dois) mandados de prisão, expedido pela 17ª Vara Criminal da Capital – expedidos em 20/05/2010 e 29/03/2010, processo nº 2009.001.028787-1.

Pelo Sistema de Identificação Criminal, constam 3 (três) anotações: 21ª DP – 2008 – artigo 33 e 35 N/F do artigo 40 IV , todos da Lei 11343/06; Ministério Público Estadual – RJ – 2008 – artigo 12§ 2º , II da Lei 6368/76, artigo 14 da Lei 6368/76 a artigo 1º Parágrafo único da Lei 8137//90 N/F do artigo 69do CP 1º Parágrafo único da Lei 8137//90 N/F do artigo 69do CP – 36ª Vara Criminal da Capital e 21ª DP – 2011 – Homicídio Qualificado (artigo 121 § 2º CP ) incisos I,II e IV C/C destruição subtração ou ocultação de cadáver (artigo 211 – CP) N/F concurso material – artigo 69 do CP- 2ª Vara Criminal da Capital –

No Sistema de Identificação Penitenciária, consta que ele já teve passagem pelo sistema prisional. Ele ingressou em 09/12/2009 – indo cumprir pena na Penitenciária Gabriel Ferreira de Castilho – SEAPGC – saindo em liberdade em 30/12/2009 – SEAPGC - .

MANDADO DE PRISÃO

Processo nº: 0028499-74.2009.8.19.0001 (2009.001.028787-1)
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Assim, decreta-se a prisão preventiva dos réus Amabilio Gomes Filho, vulgo MB;com fundamento no artigo 312, do CPP, determinando-se a imediata expedição dos mandados de prisão. Proceda-se ás citações dos réus para que apresentem respostas as acusações, por eascrito, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 396, do CPP. O cartóio deverá informa-lhe que ausência de resposta, no prazo legal, implicará na nomeação da Defebnsoria Pública, para o ato, ( ARTIGO 396-a, §2º, do CPP).

(Atualizado em 13/08/2012)

Fonte: http://www.procurados.org.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário